quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Ética Jornalística x Liberdade de Expressão

Período Eleitoral 
A 

Todo ser humano tem direito á liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Declaração Universal de Direitos Humanos, art. 19. 

ImagemNo atual cenário em que o capitalismo dita todas as regras em que se difere a economia, tudo passa ter seu valor, inclusive às noticias, no entanto dentro dos princípios da conduta ética jornalísticas, tendo como objetivo informar ao leitor dados de qualidades que vá contribuir ao desenvolvimento ético e moral pode notar que a cada dia, as regras tem se amplificado a fim de desmoralizar os veículos de comunicação, pois bem, muito dos profissionais de jornalismo tem estado com as mãos entre os pésafim de não arriscar seus empregos pelo simples fato de não atacar a “ética”, e justamente nesse ponto que encontram os interesses ocultos que geralmente vá em direção contraria ao código de ética, que rege a conduta moral e legal do jornalismo, é bem verdade que o compromisso fundamental com as verdades dos fatos é primordial aos exercícios da profissão e dos profissionais envolvidos nesse contexto, porém nas eleições passadas 2014, o papel da imprensa como defensora da sociedade democrática teve sua integridade comprometida no que se desrespeito a redução da cobertura jornalística a repercussão de pesquisas, que mostrou a cada eleição, mais incompetentes ou mais manipuladoras, pode se dizer que o jornalismo brasileiro assumiu um protagonismo exacerbado, para a sua história de intromissão na esfera politica do país, obviamente trouxe consequências no quesito de prejuízos à liberdade de escolha do eleitor.  
No Brasil a liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional de art. 5°. Embora seja reconhecida como um direito fundamental, não se pode afirmar que a liberdade de expressão seja totalmente plena, especificamente no período eleitoral, quando a imprensa em si não se deve nem se pode falar o que pensa, ou que se sabe, sobre os políticos parlamentares ou governamentais, isso porque a legislação eleitoral barra o conceito de diligencia rígido pelos meios de comunicação em massa, fato é, que estariam nas mãos dos próprios políticos. Dentre essas restrições estão os: 
Propaganda eleitoral negativa – ou seja, a degradação ou ridicularizarão de candidatos. Esse tipo de manifestação é proibido e pode gerar multa para quem a divulgar. 
Jornais, rádio e TV – São proibidos, por exemplo, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou critica a candidato ou partido politico, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.  
Internet – A legislação atual venda a existência de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Proíbe também que entidades ou governos estrangeiros, órgãos da administração pública, dentre outros, utilizem, doem ou cedam cadastro eletrônicos de seus clientes em favor de candidatos, partidos ou coligações. 
De outro lado, temos como exemplo os Estados Unidos, onde a pessoa sendo jornalista ou nãotem todo o direito de escrever o que bem entender sobre as autoridades sem que haja censuras repreendidas pela politica, claro que havendo abuso de tal direito serão penalizados conforme as leias tangida pela justiça americana, em contrapartida no Brasil, a restrição é vinda de vários lados e o jornalismo fica a mercê da politica, á liberdade de expressão não é absoluta; em matéria eleitoral a liberdade de expressão deve ser submetida ao interesse publico afinal os atos e as condutas sobre os cargos públicos são de interesse da sociedade e cabe ao jornalismo defender e publicar informações das quais venham notificar a população. Por fim no que se se refere à liberdade de expressão no jornalismo agregado com a ética, por mais imparcial que seja, é sem duvida uma das melhores maneiras que a sociedade tem para saber, informar e conhecer os membros do processo politico, no que visa suas riquezas e misérias, sendo uma forma decisiva para a população conhecer em quem realmente vale apena votar, é o papel do jornalismo. 

5 Princípios do Jornalismo

Os princípios fundamentais do jornalismo, apresentados a seguir, constituem uma excelente base para quem aspira lançar-se na esfera de informação pública para mostrar responsabilidade na forma como utiliza as informações. Há centenas de códigos de conduta, cartas e declarações feitas pelos meios de comunicação e grupos profissionais que esboçam os princípios, valores e obrigações do ofício do jornalismo. A maioria foca em cinco temas comuns:

  • ·         Verdade e Precisão
Os jornalistas nem sempre podem garantir a "verdade", mas receber os fatos certos é o princípio fundamental do jornalismo. Nós devemos sempre nos esforçar para a exatidão, dar todos os fatos relevantes que temos e garantir que eles sejam verificados. Quando não podemos corroborar a informação, devemos dizer isso.

  • ·         Independência
Os jornalistas devem ser vozes independentes; não devemos agir, formal ou informalmente, em nome de interesses especiais, seja de ordem política, social ou cultural. Devemos declarar para nossos editores – ou o público – qualquer uma de nossas afiliações políticas, acordos financeiros ou outras informações pessoais que possam constituir um conflito de interesses.

  • ·         Equidade e imparcialidade
A maioria delas tem pelo menos dois lados. Enquanto não há nenhuma obrigação de apresentar todos os lados em cada peça, histórias devem ser equilibradas e terem contexto. Objetividade nem sempre é possível, e pode não ser sempre desejável (em caso, por exemplo, de brutalidade ou desumanidade), mas relatórios imparciais aumentam a credibilidade e confiança.

  • ·         Humanidade
Os jornalistas não devem fazer nenhum mal. O que nós publicamos ou transmitimos pode ser doloroso, mas devemos estar conscientes do impacto de nossas palavras e imagens sobre a vida dos outros.


  • ·         Prestação de contas
Um sinal certo de profissionalismo e jornalismo responsável é a capacidade de manter-nos responsáveis. Quando cometemos erros, devemos corrigi-los e nossas expressões de arrependimento devem ser sinceras, não cínicas. Nós ouvimos as preocupações do nosso público. Nós não podemos mudar o que os leitores escrevem ou dizem, mas vamos sempre fornecer reparação quando formos injustos.
Membros da RJE não acredito que nós precisamos adicionar novas regras para regular a jornalistas e seu trabalho para além das responsabilidades descritas acima, mas nós fazemos apoiar a criação de um quadro jurídico e social, que incentiva os jornalistas a respeitar e seguir os valores estabelecidos de seu ofício.
Ao fazer isso, os jornalistas e meios de comunicação tradicionais, vai colocar-se em posição de ser uma liderança sobre o que constitui a liberdade de expressão ética. O que é bom para o jornalismo também é bom para outras pessoas que usam a Internet ou mídia on-line para comunicações públicas.


Matéria traduzida. Fonte original: http://ethicaljournalismnetwork.org/en/contents/5-principles-of-journalism

Facebeook e as páginas políticas

Kelly Pereira e Silvia Almeida

Com o acesso liberado da internet, hoje todos falam o que pensam sem medo das consequências, uma terra sem lei, e em época de eleições e quando temos mais críticas, opiniões contra, a favor, há um turbilhão de informações onde todos querem expor um ponto de vista.
A liberdade de expressão está garantida no texto constitucional art 5, capitulo do Direitos e Deveres Individuais, mas até que ponto podemos expor nossa opinião? O nosso direito está mesmo garantido? De uma coisa podemos ter certeza a nossa liberdade é respeitado até certo ponto, temos vários casos onde a justiça ordenou a retirada de blogs e páginas da internet por terem uma opinião contrária ao partido.


Algumas páginas conseguiram disfarçar seu conteúdo com humor, como é o caso da página “Dilma Bolada”, onde o dono, Jeferson Monteiro, publicava postagens sérias em “tom divertido”. A página tem por volta de um milhão e meio de curtidas, e conta com mais de 500 comentários em cada post – todos com alguma discussão política. Mas, na verdade, páginas como essa parecem promover mais uma “guerra” entre os eleitores partidários de esquerda e direita, do que uma discussão política saudável.


Ofensas são dirigidas uns aos outros pelas ideologias opostas, e as generalizações e estereótipos são o suficiente para começar incontáveis “brigas” cibernéticas. A liberdade de expressão é a fonte desse tipo de confronto se originar, mas, ainda, não pode ser vista como a verdadeira vilã, pois é ela, também, que motiva a busca pela melhoria no país.
A página da jornalista que faz demasiadas declarações polêmicas, Rachel Sheherazade, também possui diversos seguidores e, da mesma forma que a página Dilma Bolada, há demasiadas discussões políticas, com pessoas que concordam com seu ponto de vista. 


A jornalista, no entanto, já recebeu nota de repúdio pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, e da Comissão de Ética desta entidade, pelas suas declarações radicais nas mídias locais. Pois, por mais que a liberdade de expressão seja um direito do cidadão, como jornalista, os profissionais afirmam que sua posição deveria ser completamente imparcial – para não influenciar o pensamento dos cidadãos e deixá-los tirar suas próprias conclusões das informações recebidas.


Liberdade de imprensa e papel jornalístico nas eleições

Valeria Borges
A liberdade de expressão engloba a liberdade de pensamento, de opinião e de comunicação. Se resume como a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Por isso é que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida das outras. Trata-se da liberdade de o indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha: quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de posição pública ou a liberdade de pensar e dizer o que se crê verdadeiro. 
Num país onde reina ostensivamente o dogma da soberania do povo, a censura não é apenas um perigo, mas ainda, um grande absurdo. Quando se concede a cada um o direito de governar a sociedade, é necessário reconhecer também a sua capacidade de escolher entre as diferentes opiniões que agitam seus contemporâneos e de apreciar os diferentes fatos cujo conhecimento pode guiá-los. A soberania de um povo e a liberdade da imprensa são, pois, duas coisas inteiramente correlatas. A censura e o voto universal, pelo contrário, são duas coisas que se contradizem e não podem encontrar-se muito tempos nas instituições políticas de um mesmo povo.  
Por tal ótica é que se questiona o impedimento a que informações, dados, ou mesmo a opinião de comentaristas especializados cheguem ao eleitorado trazendo elementos que possam, sim, alterar sua vontade, na medida em que esclarecem e informam a respeito da conduta do candidato. 
No Brasil, a liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional em seu art. 5º, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, que está contido no título que trata dos direitos e garantias fundamentais. 
Embora reconhecida constitucionalmente como um direito fundamental, não se pode dizer que a liberdade de expressão seja plena no Brasil, especialmente no período eleitoral, quando não é permitido falar o que se pensa, ou o que se sabe, sobre políticos, parlamentares ou governantes.  
Ocorre que nos últimos anos a realidade sobre o acesso à informação mudou radicalmente.  
No Brasil, há uma regra que proíbe os candidatos de expor, ridicularizar, ou injuriar os outros candidatos. 
Mas o importante é que, para uma sociedade ser verdadeiramente democrática, os cidadãos devem ter o direito de falar e, principalmente, de ouvir o discurso político do outro e as ideias novas e chocantes, ou seja, que possam ser livremente expressadas “as ideias que odiamos”. 
A Internet é um instrumento de opinião e um meio de difícil controle, sendo quase impossível ser fiscalizada.  
Fica sendo responsabilidade da justiça eleitoral de punir excessos, abusos de poder, fraudes e corrupção, mas nunca censurar. 
A internet constitui um capítulo à parte na discussão sobre a liberdade de expressão e de informação no direito eleitoral. A legislação atual veda a existência de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Proíbe também que entidades ou governos estrangeiros, órgãos da administração pública, dentre outros, utilizem, doem ou cedam cadastro eletrônico de seus clientes em favor de candidatos, partidos ou coligações. 
Além disso, todas as questões já colocadas, como, por exemplo, a proibição da “propaganda eleitoral negativa”, tornam-se mais complexas, uma vez que servidores e provedores de conteúdo, assim como pessoas que administram páginas, podem ser responsabilizadas por conteúdo postado por terceiro.