Período Eleitoral
A
Todo ser humano tem direito á liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Declaração Universal de Direitos Humanos, art. 19.
No Brasil a liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional de art. 5°. Embora seja reconhecida como um direito fundamental, não se pode afirmar que a liberdade de expressão seja totalmente plena, especificamente no período eleitoral, quando a imprensa em si não se deve nem se pode falar o que pensa, ou que se sabe, sobre os políticos parlamentares ou governamentais, isso porque a legislação eleitoral barra o conceito de diligencia rígido pelos meios de comunicação em massa, fato é, que estariam nas mãos dos próprios políticos. Dentre essas restrições estão os:
Propaganda eleitoral negativa – ou seja, a degradação ou ridicularizarão de candidatos. Esse tipo de manifestação é proibido e pode gerar multa para quem a divulgar.
Jornais, rádio e TV – São proibidos, por exemplo, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou critica a candidato ou partido politico, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Internet – A legislação atual venda a existência de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Proíbe também que entidades ou governos estrangeiros, órgãos da administração pública, dentre outros, utilizem, doem ou cedam cadastro eletrônicos de seus clientes em favor de candidatos, partidos ou coligações.
De outro lado, temos como exemplo os Estados Unidos, onde a pessoa sendo jornalista ou não, tem todo o direito de escrever o que bem entender sobre as autoridades sem que haja censuras repreendidas pela politica, claro que havendo abuso de tal direito serão penalizados conforme as leias tangida pela justiça americana, em contrapartida no Brasil, a restrição é vinda de vários lados e o jornalismo fica a mercê da politica, á liberdade de expressão não é absoluta; em matéria eleitoral a liberdade de expressão deve ser submetida ao interesse publico afinal os atos e as condutas sobre os cargos públicos são de interesse da sociedade e cabe ao jornalismo defender e publicar informações das quais venham notificar a população. Por fim no que se se refere à liberdade de expressão no jornalismo agregado com a ética, por mais imparcial que seja, é sem duvida uma das melhores maneiras que a sociedade tem para saber, informar e conhecer os membros do processo politico, no que visa suas riquezas e misérias, sendo uma forma decisiva para a população conhecer em quem realmente vale apena votar, é o papel do jornalismo.
